Quer Comprar
É só entrar em contato por meio dos canais de atendimento Central de Atendimento por meio do telefone (19) 3235-1655, via Whatsapp ou pelo e-mail na página Fale Conosco para os empreendimentos já entregues e para os empreendimentos lançados e com obras a todo vapor, com o nosso PLANTÃO DE VENDAS cujo agendamento é feito com um Consultor local que irá lhe acompanhar durante a visita.
O valor do lote à venda se modifica de acordo com a região do empreendimento e o tamanho do lote, não sendo possível apresentar um valor padrão. A Azul empreendimentos pratica os melhores preços por m².
Os financiamentos são feitos diretamente com a Azul Empreendimentos. O financiamento bancário somente é possível quando o empreendimento já está entregue, seguindo as regras da instituição financeira em questão. É importante ressaltar que a Azul Empreendimentos não possui parceria com nenhum banco específico.
O comprador deve apresentar o RG, CPF, comprovante do estado civil, comprovante de residência e comprovante de renda. Lembrando que se casado, os documentos apresentados deve ser do casal.
Sim, é possível! Você deve entrar em contato com a nossa Central de Atendimento por meio do número (19) 3235-1655 – ramal 38, pelo nosso chat online, via Whatsapp ou pelo e-mail na página Fale Conosco, pois existem algumas regras que devem ser seguidas.
Já sou cliente
Você deve solicitar a segunda via do seu boleto, por meio do chat no nosso site, por meio da nossa Central de Atendimento pelo telefone (19) 3235-1655, via Whatsapp ou pelo e-mail na página Fale Conosco.
É bem simples e muito importante: basta entrar em contato com nossa Central de Atendimento por meio do telefone (19) 3235-1655, via Whatsapp ou pelo e-mail na página Fale Conosco.
A liberação de acesso para os clientes ocorre somente após a obra atingir um percentual mínimo de pavimentação, assim como quando os engenheiros responsáveis pelas operações assegurarem o menor risco possível aos visitantes.
É possível verificar o status e ver novas fotos das obras mensalmente no nosso site.
O próprio recebido de pagamento é a confirmação de quitação da parcela do seu financiamento. Caso você queira um extrato dos pagamentos de sua unidade, você deve solicitar junto a Azul Empreendimentos por meio de nossa Central de Atendimento, pelo telefone (19) 3235-1655, via Whatsapp ou pelo e-mail na página Fale Conosco.
Após a Prefeitura Municipal emitir o TVO (Termo de Vistoria de Obras – final) para o loteamento. Vejam no nosso site www.azulempreendimentos.com.br, quais são as etapas e dicas de construção.
Cada Município têm suas próprias regras e normas estabelecidas pelas Leis Municipais, que chamamos de Regulamento Construtivo. Essas informações e esclarecimentos você pode conseguir junto a Prefeitura Municipal de sua cidade. Lembrando que é importante você ter sempre o amparo de um engenheiro e arquiteto para construção de seu imóvel.
Após a quitação do seu lote, você deve solicitar junto a Azul Empreendimentos a sua AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA, daí então dirigir ao Cartório de Notas de sua preferência munido da AUTORIZAÇÃO de ESCRITURA e do seu contrato de compromisso de compra e venda e iniciar o procedimento de transferência do bem para o seu nome.
Lembrando que todo o custo gerado para a transferência do imóvel é de responsabilidade do proprietário.
Estando com a AUTORIZAÇÃO de ESCRITURA em mãos, você deve solicitar junto a Prefeitura Municipal a emissão da Guia do ITBI e paga-lá e após junto ao cartorio de sua preferência levar os documentos para iniciar o processo para Escritura, Registro e Matricula do imóvel.
Documentos necessários:
- Guia do ITBI paga;
- IPTU pago;
- Contrato de Venda e Compra;
- RG
- CPF
- Certidão de Casamento (se casado)
- Certidão de Nascimento (se solteiro)
- Comprovante de Endereço
Lembrando que o Cartorio escolhido fornecerá uma lista com todos os documentos que serão utilizados.
O pagamento referente à Escritura, Registro e Matricula é de responsabilidade exclusiva do Comprador (Proprietário) e é efetuado diretamente ao Cartorio.
O que é ITBI? O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm o poder de instituí-lo, conforme artigo número 156, inciso II, da Constituição Federal.
O que é IPTU? É a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana.·.
Entre em contato conosco para dirimir eventuais dúvidas.
Tendo em mãos o contrato devidamente assinado e com as firmas reconhecidas, dirija-se até a Prefeitura do Município ao qual se localiza o LOTE e solicite a transferência para o seu nome e a emissão do carnê e aproveite para atualizar o endereço de entrega.
Para sua segurança, traga ou envie-nos uma cópia do comprovante de pagamento para que possamos arquivá-los, e registrarmos a baixa.
A falta de um sistema totalmente informatizado em algumas Prefeituras aumenta a possibilidade de enganos, podendo até vir a constar pendências posteriormente sobre um IPTU quitado, então é importante fazer as verificações junto a Prefeitura pessoalmente.
Com o final do ano letivo, caso o seu IPTU esteja em atraso, o mesmo irá para Dívida Ativa, acarretando no mínimo 30% a mais de custas judiciais. Para que você evite gastos desnecessários, evite atrasar o pagamento.·.
É muito importante guardar todos os seus comprovantes!
O pagamento do IPTU é de responsabilidade da LOTEADORA/EMPREENDEDORA enquanto esta se construindo o loteamento, após e entrega do LOTE ao COMPRADOR, a responsabilidade passa a ser do COMPROADOR. Por isso que consta em contrato e é exigido que a transferência de nome seja realizada.
O TITULAR DO CONTRATO primeiramente deve entrar em contato com o departamento de loteamento e agendar dia e horário para entregar os documentos do abaixo descritos terceiro interessado na aquisição do LOTE, estar com as parcelas em dia e proceder como pagamento da taxa administrativa de transferência (valor sob consulta).
PESSOA FÍSICA:
=> CPF e RG (Candidato a Comprador e Cônjuge);
=> Certidão de Nascimento/e ou Casamento se divorciado Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio; Se Viúvo Certidão de casamento atualizada;
=> Comprovante de Renda dos últimos 03 (três) meses; (contracheque, IR ou Decore se Autônomo);
=> Comprovante de residência atualizado; (água, luz, telefone e/ou gás);
=> Certidão negativa do IPTU (Solicitar junto a Prefeitura do Município);
=> Verificação aos serviços do SCPC e SERASA).
PESSOA JURÍDICA:
=> Contrato Social (Última Alteração + Consolidado)
=> CPF, RG, certidão casamento (se casado necessário os documentos do cônjuge) ou certidão de nascimento (se solteiro) do representante legal; e comprovante de endereço;
=>Breve Relato ou Certidão da Junta Comercial;
=> Balanço Patrimonial
=> Cartão CNPJ
=> Certidão negativa do IPTU (Solicitar junto a Prefeitura do Município)
=> Com verificação junto aos serviços de SCPC e SERASA.·.
Na data e horário agendado o titular do contrato juntamente com o interessado devem comparecer em nosso escritório na Rua Sacramento nº- 126 4°- andar| Centro| 13010-210 na cidade Campinas/ SP para procederem com as assinaturas e reconhecimento de firma.
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LOTES QUITADOS:
A transferência não DEVE ocorrer por intermédio da EMPREENDEDORA, mas sim diretamente pelo ao Cartorio de sua preferência. E o próprio Cartorio irá informar quais são os documentos necessário e quais são valores a serem pagos.