Entenda agora as especificidades e como funciona a Lei do Silêncio
Quem nunca teve seu sossego atrapalhado pelo arrastar de móveis do morador do apartamento de cima? Ou pela construção da casa ao lado que insiste em seguir durante o final de semana? Vizinhos barulhentos estão presentes na vida de inúmeras pessoas, mas nem todas sabem o que fazer e a quem recorrer para interromper o incômodo.
A maioria dos cidadãos já ouviu falar sobre a Lei do Silêncio, porém poucas pessoas sabem que não existe uma regulamentação que normatize essa lei, ou seja, ela não está prevista no Código Civil Brasileiro. O mais próximo que encontramos no âmbito federal são artigos com o intuito de cessar interferências prejudiciais aos que habitam determinado imóvel e perturbações ao trabalho ou ao sossego alheio.
As normas responsáveis por garantir a não perturbação por excesso de ruídos e barulhos em horários inconvenientes ficam a cargo dos gestores municipais, visto que a elaboração de tais regras depende da dinâmica local, a qual pode diferenciar-se inclusive entre bairros.
Se você está enfrentando problemas com vizinhos barulhentos ou se administra algum condomínio, não deixe de ler este artigo! Descubra como funciona a Lei do Silêncio para garantir o seu sossego, caso a política da boa vizinhança não dê resultado.
Como funciona a Lei do Silêncio?
Como explicado anteriormente, não existe em âmbito federal uma lei que regulamente o silêncio. Porém, o Art. 1.277 da lei nº 10.406 determina que o proprietário de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam e o Art. 42 da Lei das Contravenções Penais (LCP) tipifica a contravenção de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio.
Cabe a cada governo municipal complementar, de acordo com as necessidades locais, a legislação nacional, o que faz com que a chamada Lei do Silêncio varie muito de uma cidade para a outra. Por isso, é fundamental manter-se informado sobre as normas estabelecidas pela prefeitura.
Vale lembrar que os condomínios residenciais também podem adicionar normas ao Regimento Interno e à Convenção do Condomínio, definindo dias e horários para a realização de reformas e mudanças, assim como o número máximo de decibéis (unidade utilizada para medir a intensidade de sons) permitido tanto no período diurno quanto no noturno.
Quais são as especificidades da Lei do Silêncio?
Horário
Diferentemente do que a maioria das pessoas acredita, a Lei do Silêncio não é aplicada somente a partir das 22 horas. Na verdade, podemos ser penalizados em qualquer horário do dia, caso o barulho perturbe o sossego da população e exceda a quantidade máxima de decibéis permitida pelo município.
Dessa forma, nenhum dos seus vizinhos (e nem você) tem permissão para provocar ruídos demasiadamente altos, independentemente do horário ou do dia da semana. Sendo assim, fique atento também antes de anoitecer.
Limite de som e barulho
De acordo com a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o ideal é que, em áreas residenciais, os ruídos não ultrapassem 55 decibéis durante o período diurno e 50 decibéis durante o período noturno.
O mesmo vale para os fins de semana, a diferença é que, caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, o período noturno se estende das 22 até as 9 horas, e não até as 7 horas, como acontece nos dias úteis. Porém, vale lembrar que essas são as recomendações, em casos de condomínio, é possível que os períodos sejam determinados por um regimento interno.
Como fazer uma reclamação e onde denunciar
Especialistas em solução de conflitos recomendam que os moradores incomodados procurem os moradores responsáveis pelo desconforto de forma pacífica, com o intuito de tentar uma conversa amigável e solucionar o problema sem envolver denúncias. Nesta primeira abordagem, em caso de condomínios, o condômino tem o direito de contar com a ajuda do síndico.
No entanto, se não houver acordo e o incômodo permanecer, o morador tem o direito de acionar as autoridades e será amparado pela lei. A maioria das denúncias são recebidas pela Polícia Militar pelo número 190, a qual também é responsável pelo cumprimento da lei estadual e da municipal. É possível também abrir um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima.
Determinadas cidades contam com leis e programas municipais e, nesse caso, você pode recorrer à Guarda Municipal. Algumas inclusive disponibilizam números de telefone específicos para atender reclamações referentes à questão do barulho.
Aplicação de multa e reclusão
Obrigatoriamente, antes de tomar qualquer medida, a autoridade deve alertar o infrator e orientar que ele cesse o barulho ou permaneça no nível de ruído dentro do permitido por lei. Caso não seja o suficiente, a pessoa poderá ser enquadrada segundo os artigos mencionados do Código Civil e da Lei de Contravenções Penais.
Entre as medidas tomadas, o cidadão poderá receber multas entre R$ 200 e R$ 30 mil, além de reclusão de 15 dias a 3 meses. Em caso de evento, o anfitrião é obrigado a finalizá-lo antes do previsto.
Para a concretização da denúncia, é necessário comprovar a excedência de ruídos por meio da medição de decibéis. No entanto, essa papel é de completa responsabilidade dos órgãos competentes.
Mais do que um incômodo, ruídos em excesso são prejudiciais à saúde. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), sons acima de 50 decibéis já são o suficiente para gerar consequências negativas, como insônia, estresse e dores de cabeça. Em casos mais extremos, como acima de 70 decibéis, aumenta a chance de infarto na pessoa exposta.
Por esses motivos e para garantir a harmonia com os vizinhos, independentemente de morar em casa ou apartamento, use sempre o bom senso. Evite sons altos mesmo durante o dia e deixe para realizar determinadas atividades, como reformas e arrasto de móveis, em horários adequados. Outra dica é manter instalado em seu smartphone algum aplicativo que faça medição de decibéis, o que antes só era possível por meio de um aparelho chamado decibelímetro.
Agora que você já sabe como funciona a Lei do Silêncio, compartilhe em suas redes sociais para que seus amigos e familiares também tenham a oportunidade de garantir seus direitos e cumprir seus deveres!